● Prevenção de violência iminente pelo paciente ou como resposta à violência imediata e incontrolável, com transtornos mentais subjacentes, com sério risco à segurança do paciente ou de outras pessoas.
● Somente quando medidas alternativas menos restritivas forem ineficazes ou inadequadas, e quando distúrbios comportamentais levarem a um perigo substancial e iminente para o paciente ou outras pessoas.
● A contenção é indicada excepcionalmente como último recurso, por tempo limitado e estritamente necessário, após avaliação do paciente e somente no contexto de reclusão.
● A medida é completamente justificada clinicamente.